A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
(A) discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
(B) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
(C) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
(D) discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
Resposta:
B) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;