A concessionária de veículo X adquiriu, da montadora, trinta unidades de veículo do mesmo modelo e de cores diversificadas, a fim de guarnecer seu estoque, e direcionou três veículos de …
A concessionária de veículo X adquiriu, da montadora, trinta unidades de veículo do mesmo modelo e de cores diversificadas, a fim de guarnecer seu estoque, e direcionou três veículos desse total para uso da própria pessoa jurídica. Ocorre que cinco veículos apresentaram problemas mecânicos decorrentes de falha na fabricação, que comprometiam a segurança dos passageiros. Desses automóveis, um pertencia à concessionária e os outros quatro, a particulares que adquiriram o bem na concessionária.
Nesse caso, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a afirmativa correta.
(A) Entre os consumidores particulares e a montadora inexiste relação jurídica, posto que a aquisição dos veículos se deu na concessionária.
(B) Entre os consumidores particulares e a montadora, por se tratar de falha na fabricação, há relação jurídica protegida pelo CDC; a relação jurídica entre a concessionária e a montadora, no que se refere à unidade adquirida pela pessoa jurídica para uso próprio, é de direito comum civil.
(C) Existe, entre a concessionária e a montadora, relação jurídica regida pelo CDC, mesmo que ambas sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito ao veículo adquirido pela concessionária para uso próprio, e não para venda.
(D) Somente há relação jurídica protegida pelo CDC entre o consumidor e a concessionária, que deverá ingressar com ação de regresso contra a montadora, caso seja condenada em ação judicial, não sendo possível aos consumidores demandarem diretamente contra a montadora.
Resposta:
C) Existe, entre a concessionária e a montadora, relação jurídica regida pelo CDC, mesmo que ambas sejam pessoas jurídicas, no que diz respeito ao veículo adquirido pela concessionária para uso próprio, e não para venda.
A) A montadora, na condição de produtora dos veículos, poderá figurar no polo passivo em todos os cenários de responsabilidade civil previstos no CDC, seja pelo fato ou vício do produto, o que torna a alternativa incorreta de plano.
B) Por se tratar de situação de responsabilidade civil pelo fato do produto, a concessionária equipara-se a consumidor (art. 17) e pode se valer do CDC.
C) Como foi informado no enunciado que os veículos não ofereciam a segurança que deles se esperava, trata-se de produto defeituoso nos termos do art. 12, § 1º, do CDC, e, assim, caracteriza-se a responsabilidade pelo fato do produto. Portanto, todas as vítimas do evento, independentemente da sua condição (até mesmo pessoa jurídica), equiparar-se-ão ao consumidor, por força do art. 17 do Código.
D) Os consumidores podem demandar diretamente a montadora, por expressa disposição do art. 12 do CDC.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.