A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis t …
A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho.
Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.
(A) O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
(B) O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
(C) O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
(D) Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.
Resposta:
A) O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
1. Rito sumário – se o valor da causa for de até 2 salários mínimos. Por analogia são TRÊS TESTEMUNHAS.
2. Rito sumaríssimo: entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos. DUAS TESTEMUNHAS
3 – Rito ordinário – Rito padrão mais de 40 salários. TRÊS TESTEMUNHAS
4- Apuração de Falta Grave – Art. 821 – Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
O advogado da empresa apresentou 6 e outro advogado incorreu na impropriedade de dizer que o máximo era de três.