A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afir …
A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de centros de competências denominados Órgãos Públicos ou, simplesmente, Órgãos.
Quanto a estes, é correto afirmar que
(A) possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por seus atos.
(B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
(C) não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos normativos do ocupante do respectivo órgão.
(D) não possuem cargos nem funções.
Resposta:
B) suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que pertencem.
O professor Hely L. Meirelles diz que órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.”
Os órgãos possuem funções, cargos e agentes, sendo que a sua a atuação é imputada à pessoa jurídica que integram, porém não a representando, já que a representação compete aos agentes (pessoas físicas). Insta observar que os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
O art. 1º ,§ 1°, I, da lei 9784/99 define órgão como “a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.”