ACAFE – Considere as disposições do Código de Processo Penal quanto à –
Assuntos:
Ação Penal
Considere as disposições do Código de Processo Penal quanto à ação penal e assinale a alternativa correta.
(A) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal, pois carecem de personalidade jurídica para esse fim.
(B) Será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
(C) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas só poderão exercer a ação penal se assistidas pelo Ministério Público.
(D) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
(E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas só poderão exercer a ação penal se representadas pelo Ministério Público.
Resposta:
Alternativa Correta: D) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.