AMEOSC – Analise as proposições e responda. – Analise as proposições e responda.I.União.II.Estados.III.Municípios.
Analise as proposições e responda.
I.União.
II.Estados.
III.Municípios.
Assuntos:
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
A luz da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que Impostos, taxas e contribuição de melhorias, decorrentes de obras públicas, poderão ser instituídas, entre as proposições dispostas acima, apenas pelas indicadas na alternativa.
(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) I e II.
(D) III.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) I, II e III.
A resposta da questão é contemplada na Constituição Federal/1988 e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Conforme preconiza a CRFB/1988:
[…]
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
De acordo com o Código Tributário Nacional:
[…]
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
[…]
Art. 18. Compete:
I – à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II – ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
[…]
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
[…]
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.