AMEOSC – O Código Tributário Nacional prevê que serão solidariamente –
Assuntos:
Obrigação Tributária
O Código Tributário Nacional prevê que serão solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por Lei. Salvo previsão de Lei em contrário, são efeitos da solidariedade, EXCETO:
(A) A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
(B) A remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
(C) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
(D) A isenção de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: C) O pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
ARTIGO DO CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II – as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.