AMEOSC – Podemos afirmar que a capacidade tributária seja o direito de –
Assuntos:
Obrigação Tributária
Podemos afirmar que a capacidade tributária seja o direito de cobrar ou o dever de recolher determinados tributos. Nesse sentido, em conformidade com o Código tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que a capacidade tributária passiva independe:
(A) De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, salvo da administração direta de seus bens ou negócios.
(B) De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica.
(C) De estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade profissional.
(D) Da capacidade civil das pessoas naturais.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, salvo da administração direta de seus bens ou negócios.
CTN – Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais; D)
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, OU da administração direta de seus bens ou negócios; (GABARITO – A)
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. B e C)