Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio …
Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaram-se a oferecer voluntariamente a passagem.
Diante disso, Antônio pode exigir
(A) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.
(B) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.
(C) que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.
(D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.
Resposta:
D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.
Trata-se do instituto da passagem forçada previsto no código civil, em outras palavras, esse fenômeno vai acontecer quando o imóvel de determinado indivíduo se encontra sem saídas para a via pública.
Assim sendo, o direito civil estabelece o dever dos vizinhos de conceder passagem, mediante pagamento de indenização cabal. Nesse sentido:
“Art. 1.285, CC. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.” VV