DireitoOABQuestões de Prova

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que pro …

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudo beleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017.

Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

(A) Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

(B) Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.

(C) O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.

(D) Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

Resposta:

A) Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

O ato de anulação decai em 5 anos. Como o ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012, a entidade administrativa federal teria até 10/02/17 para exercer o direito de anular o ato viciado. Com base no §2º, art. 54 da Lei 9.784/99, como a Administração Pública adotou uma medida de impugnação (instaurou o procedimento administrativo em 17/09/16) dentro do prazo decadencial, portanto, observou o exercício de direito de anulação do ato antes do transcurso do prazo decadencial quinquenal. Ainda que a efetiva anulação do ato somente tenha se consumado posteriormente (05/06/17), não ocorreu a decadência, pois o processo que resultou na invalidação do ato eivado de vício foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

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