Após dezenas de reclamações dos usuários do serviço de transporte metroviário, o Estado Y determinou a abertura de processo administrativo para verificar a prestação inadequada e ine …
Após dezenas de reclamações dos usuários do serviço de transporte metroviário, o Estado Y determinou a abertura de processo administrativo para verificar a prestação inadequada e ineficiente do serviço por parte da empresa concessionária.
Caso se demonstre a inadimplência, como deverá proceder o poder público concedente?
(A) Declarar, por decreto, a caducidade da concessão.
(B) Declarar, por decreto, a encampação do serviço.
(C) Declarar, por decreto, após lei autorizativa, a revogação da concessão.
(D) Declarar, por lei, a anulação do contrato de concessão.
Resposta:
A) Declarar, por decreto, a caducidade da concessão.
Quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, a lei a denomina de caducidade. Nos dizeres da lei, “a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério d o poder concedente, a declaração de caducidade d a concessão”.
Uma das formas de inadimplemento do concessionário, geradoras da caducidade é a inadequação na prestação do serviço, seja por ineficiência, seja por falta de condições técnicas, econômicas ou operacionais.
Sem embargo da denominação, a caducidade não deixa de ser o efeito extintivo decorrente de atuação culposa do concessionário, ou seja, não deixa de ser o instrumento de rescisão unilateral do contrato por inadimplemento do prestador do serviço. Este é um dos fatores que ocasionam a conhecida rescisão administrativa, caracterizada como aquela que provém da vontade unilateral da Administração. No caso, legitima-se essa modalidade de extinção porque o concessionário descumpre “obrigações fundamentais relativas à montagem e exploração do serviço”.
A declaração de caducidade impõe a observância prévia de algumas formalidades, ensejando atividade vinculada dos agentes da Administração. Primeiramente, o concessionário deve receber a comunicação do seu descumprimento e a recomendação de ser sanada a irregularidade em certo prazo. Somente após é que o concedente instaurará processo administrativo, assegurando-se ampla defesa ao concessionário. Sendo constatada a inadimplência deste, o concedente declarará a caducidade por decreto expedido pelo Chefe do Executivo.
Fonte: Manual de Direito Administrativo – CARVALHO FILHO, José dos Santos