Aroeira – No caso de condenação criminal transitada em julgado, –
Assuntos:
Direitos Políticos
No caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, o condenado terá seus direitos políticos:
(A) mantidos.
(B) cassados.
(C) perdidos.
(D) suspensos.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: D) suspensos.
CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.