Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão …
Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
(A) Carlos procedeu de forma desidiosa e, por essa razão, a penalidade aplicável seria a de advertência, não a de suspensão.
(B) A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.
(C) Caso haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
(D) A penalidade aplicada a Carlos terá seu registro cancelado após 3 (três) anos de efetivo exercício, caso ele não cometa, nesse período, nova infração disciplina
Resposta:
B) A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.
A Banca da FGV considerou uma decisão que é contrária ao texto de lei. A questão afirma que “Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento de chefia para pagamentos de conta em agência bancária e para outras atividades particulares…” – tanto o pagamento de conta quanto as outras atividades eram atividades particulares, ou seja, um agente público não pode colocar o seu subordinado para exercer atividade privada.
A questão afirma que foi aplicado a Carlos a penalidade de suspensão. O art. 117, XVII da Lei 8.112/90 afirma que é vedado ao servidor “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitória;” devendo ser aplicada a suspensão.
No entanto, o inciso XVI do mesmo artigo afirma que é vedado ao servidor “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”, devendo ser aplicada a penalidade de demissão, conforme disposto no art. 132, XIII da Lei 8.112/90.
O gabarito da FGV, considerou a assertiva “C” como correta que diz “caso haja conveniência para o serviço a suspensão poderá ser convertida em multa”. No entanto, a suspensão que foi aplicada não pode ser mantida, pelo fato de não ser aplicável suspensão neste caso, haja vista o fato de que a determinação de um agente público para que seu subordinado exerça uma atividade particular configura infração punível com demissão, de acordo com o art. 117, XVI combinado com o art. 132, XIII da Lei 8.112/90. (Recurso redigido pelo Profº Matheus carvalho do CERS)
Sendo assim, a banca deferiu o recurso e considerou como correta a assertiva “B”, tendo em vista que é insubsistente a aplicação da penalidade de suspensão quando o servidor comete uma infração punível com demissão.