Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z …
Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano.
Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
(A) Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
(B) O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
(C) Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
(D) Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.
Resposta:
A) Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
A) A celebração do TAC não é um direito subjetivo do investigado ou réu. O órgão público tem a faculdade de propô-lo, e o investigado ou réu, da mesma forma, tem a faculdade de aceitá-lo. Como o ente público não pode renunciar ou dispor dos direitos difusos ou coletivos que visa defender, ele não abrirá mão de tais direitos no TAC, mas apenas negociará os prazos, a forma e as condições de cumprimento das obrigações por parte do investigado ou réu.
B) O Estado é pessoa jurídica de direito público e, como tal, tem legitimidade para celebrar termo de ajustamento de conduta, conforme art. 5º, § 6º, LACP.
C) Josemar não possui direito subjetivo a celebrar o TAC, e a não proposição do TAC, pelo órgão público legitimado, não fere o princípio da isonomia.
D) Josemar não possui direito subjetivo a celebrar o TAC. Além disso, se o TAC for firmado em juízo e homologado pelo juiz, ele valerá como título executivo judicial, e não título executivo extrajudicial. E, por fim, sendo o TAC homologado pelo juiz, a ação civil pública será extinta com julgamento de mérito.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.