COTEC – De acordo com a Constituição Federal, é facultado ao Poder –
Assuntos:
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
De acordo com a Constituição Federal, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, e num exercício de amenização ao princípio da legalidade, alterar, entre outros exemplos constitucionalmente previstos, a alíquota do imposto sobre
(A) a propriedade territorial rural.
(B) a renda e proventos de qualquer natureza.
(C) as grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
(D) a propriedade de veículos automotores.
(E) os produtos industrializados.
Resposta:
Alternativa Correta: E) os produtos industrializados.
CF/88. Art 153, § 1º – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.”