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Leia o relato do caso a seguir.
Fulano, português naturalizado provisoriamente como brasileiro, quando tinha 17 anos de idade, na data de seu aniversário de 18 anos, saiu para festejar com os amigos. Na festa, conheceu Beltrana, de 18 anos de idade, com quem iniciou uma dança. Todavia, Sicrano, ex-namorado de Beltrana, de 19 anos de idade, vendo a cena, interrompeu a dança e chamou a ex-namorada para conversar. Beltrana, com receio de confusão, pediu licença a Fulano e se retirou do ambiente, indo em direção ao estacionamento com Sicrano. Em seguida, Fulano, irado com a situação, pega uma faca sobre uma das mesas na festa e sai em busca de Sicrano. Quando o encontra, Fulano desfere dois golpes, sem possibilidade de defesa, nas costas de Sicrano, que morre em virtude de uma lesão no pulmão.
Assuntos:
Crimes Contra a Vida
De acordo com a legislação e a doutrina, qual seria a resposta de um estudioso de direito penal à mãe de Fulano sobre o que acontecerá com o seu filho?
(A) Fulano responderá por homicídio qualificado, nos termos do Código Penal, mas o prazo prescricional para o crime será reduzido pela metade, por Fulano ser menor de 21 anos de idade no tempo do crime.
(B) Sem saber a hora do nascimento de Fulano e a hora da ação criminosa, é impossível dizer se ele era ou não imputável no momento da prática do fato.
(C) Fulano só será considerado maior de idade um dia depois da data de seu aniversário, portanto responderá por sua conduta nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
(D) Fulano responderá por homicídio, considerando que, a despeito de sua naturalidade provisória, o crime ocorreu no Brasil, tendo a pena reduzida em até 2/3 em razão da sua idade.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) Fulano responderá por homicídio qualificado, nos termos do Código Penal, mas o prazo prescricional para o crime será reduzido pela metade, por Fulano ser menor de 21 anos de idade no tempo do crime.
Alternativa A) CORRETA. Homicídio qualificado nos termos do art. 121, §2°, IV, CP. Redução do prazo prescricional em razão da idade na forma do art. 115, CP.
Alternativa B) ERRADA. Conforme afirmado pelo Prof. Guilherne Nucci, o início da maioridade penal, conforme entendimento predominante, é a partir do primeiro instante do dia do aniversário de 18 anos (NUCCI, Guilheme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2017).
Alternativa C) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa b.
Alternativa D) ERRADA. Pela razão da alternativa a (quando ao crime), assim como quanto ao ponto da redução. Orienta o STJ que, em regra, quando do cálculo da segunda fase da dosimetria (agravantes e atenuantes), deve-se observar a razão de 1/6 {(por todos, (HC 282.593/RR)}. Ser o autor do crime menor de 21 anos (na data do fato) atrai a atenuante genérica do art. 65, inciso I, CP.