PedagogiaQuestões de Prova

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 a organização do ensino brasileiro a partir da colaboração entre a União, os Estados, o Distri …

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 a organização do ensino brasileiro a partir da colaboração

entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a União tem a responsabilidade de coordenar a política educacional, legislar por meio do Legislativo, Judiciário e Executivo, reitera também a liberdade de organização dos sistemas de ensino. Cabe à União, aos Estados e aos Municípios organizarem os sistemas de ensino, bem como suas políticas educacionais, a forma do regime de colaboração entre os sistemas, as normas

complementares e a organização e oferta dos níveis e modalidades de ensino.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: . Acesso em: 12 abr. 2024.

​Sobre a LDBEN 9.394/96, assinale a alternativa correta.

Alternativas

Alternativa 1:

O objetivo da educação infantil, primeira etapa da educação básica deve ser gerida exclusivamente pelo Estado, consiste no desenvolvimento integral da criança de até 6 anos de idade.

Alternativa 2:

Em seu artigo 14 a LDBEN estabelece que a gestão democrática deverá efetivar-se por meio da participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico e da participação das comunidades escolar e local em órgãos colegiados.

Alternativa 3:

A LDBEN em seu artigo 11 reafirma a necessidade de organizarem e manterem seus estabelecimentos de ensino, porém o inciso V trata especificamente da educação infantil, em que estabelece que a oferta da educação infantil por meio exclusivamente do Estado.

Alternativa 4:

Não cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação, segundo a LDBEN, a elaboração do PNE cabe aos estados e municípios, pois somente estes componentes federativos podem assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior.

Alternativa 5:

O art. 2º da LDBEN 9.394/96 apresenta e ressalta apenas uma finalidade para a educação nacional, sendo ela, relacionada ao desenvolvimento pleno do aluno, relacionado às potencialidades do educando.

Resposta:

Alternativa 5:

O art. 2º da LDBEN 9.394/96 apresenta e ressalta apenas uma finalidade para a educação nacional, sendo ela, relacionada ao desenvolvimento pleno do aluno, relacionado às potencialidades do educando.

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