Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de …
Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente sobre álbum de figurinhas.
Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal cobrança é
(A) inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.
(B) inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.
(C) constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.
(D) inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.
Resposta:
B) inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.
Para a resolução da questão é importante lembrar da distinção entre IMUNIDADE, ISENÇÃO e NÃO-INCIDÊNCIA tributária.
IMUNIDADE: está relacionada ao demarcada pelo Texto Constitucional. Quando a Constituição Federal traça os casos não sujeitos à tributação estamos diante de um caso de imunidade tributária. Um exemplo comum é e imunidade tributária que gozam as igrejas (art. 150, VI, “b”, CF/88)
ISENÇÃO: neste caso normas infraconstitucionais versam sobre os casos de não incidência de tributação. Essas normas poderão ser modificadas ou revogadas por outra norma infraconstitucinal enquanto a imunidade não poderá pois trata-se de cláusula pétrea.
NÃO-INCIDÊNCIA: é o não enquadramento normativo a uma conduta. O fato não é considerado gerador de tributo.
Como a questão faz referência a um caso de não tributação previsto constitucionalmente estamos diante de uma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA prevista no art. 150, VI, “d”, CF/88, que versa:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […] instituir impostos sobre: […] livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”