Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realiz …
Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realização de uma compra sem prévia licitação.
Assinale a alternativa que indica a razão do questionamento.
(A) Tais entidades, vinculadas aos chamados serviços sociais autônomos, integram a Administração Pública.
(B) Tais entidades, apesar de não integrarem a Administração Pública, são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
(C) Tais entidades desempenham, por concessão, serviço público de interesse coletivo.
(D) Tais entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.
Resposta:
D) Tais entidades são custeadas, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários.
A: incorreta, pois tais entidades não integram a Administração Direta e Indireta; são entidades não estatais, que, por colaborarem com o Estado, recebem o nome de paraestatais;
B: incorreta, pois são pessoas jurídicas de direito privado não estatais;
C: incorreta, pois tais entidades não recebem concessões de serviço público, atuando em atividades de utilidade pública que não requerem concessão estatal para tanto, como na área de lazer, educação, dentre outras;
D: correta; o fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades.