Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na …
Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado- membro da Federação é:
(A) constitucional, sendo possível sua cobrança com base nas regras constitucionais em vigor.
(B) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência tributária da União Federal.
(C) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) inconstitucional, visto que somente lei complementar poderá instituir o referido tributo.
Resposta:
C) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.