FACET – A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inc. XXXVIII, –
Assuntos:
Competência
A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inc. XXXVIII, “d”, que o Tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, levando em consideração a competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta:
(A) De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual, dado o respeito a autonomia normativa dos estados no modelo federativo.
(B) No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum devido a incidência do instituto da conexão, deverá o magistrado determinar a separação dos processos.
(C) Segundo entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal, a competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Tribunal do Júri, uma vez que trata-se de crime complexo em que o objeto jurídico é o patrimônio e a vida.
(D) O militar do estado que praticar o crime de homicídio, sendo a vítima civil, não será processado e julgado perante o Tribunal do Júri.
(E) Não compete ao Tribunal do Júri o julgamento de civil que comete crime de homicídio doloso contra militar das Forças Armadas em serviço em lugar sujeito à administração militar.
Resposta:
Alternativa Correta: E) Não compete ao Tribunal do Júri o julgamento de civil que comete crime de homicídio doloso contra militar das Forças Armadas em serviço em lugar sujeito à administração militar.
► SÚMULA VINCULANTE 45 • “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.”
► Art. 82.CPPM • O FORO MILITAR É ESPECIAL, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil
► SÚMULA 603 STF • “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri”