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Considerando o regramento das leis penais no tempo e a história do Direito Penal na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
Assuntos:
Causas de Extinção da Punibilidade
(A) O Código Penal de 1969 (Decreto-lei n. 1.004/69) revogou alguns dispositivos do Código Penal de 1940 (Decreto-lei n. 2.848/40), produzindo efeitos jurídicos, muito embora tenha sido revogado ainda em seu período de vacatio legis.
(B) Desde que seja em caráter benéfico, a doutrina majoritária entende ser possível aplicar leis penais antes de consumada sua vigência.
(C) Tanto o STF quanto o STJ não admitem a combinação de leis penais.
(D) A abolitio criminis e a novatio legis in mellius são causas de extinção da punibilidade aplicáveis para beneficiar o réu, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
(E) Nos crimes permanentes e continuados, a lei penal aplicável será aquela mais benéfica ao agente e não a lei mais grave em vigor antes da cessação da permanência ou da continuidade. Isso porque, de acordo com a CF/1988, vige o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente.
Resposta:
Alternativa Correta: C) Tanto o STF quanto o STJ não admitem a combinação de leis penais.
Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis que beneficiem o réu. Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente a lei nova. Este entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena no crime de tráfico: “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis” (súmula nº 501).