Questões de Prova

FAPEC – O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma – 

Assuntos:
Teoria do Crime

O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma expressa no artigo 16 do Código Penal. Sobre esse instituto e considerando a posição doutrinária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a seu respeito, assinale a alternativa correta.

(A) O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição da pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime. Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.

(B) O arrependimento posterior foi criado para estimular a voluntária reparação do dano ou a restituição da coisa nos crimes não violentos, desde que efetivada até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

(C) Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.

(D) O Código Penal prevê de forma expressa que o quantum de diminuição do arrependimento posterior irá variar de acordo com o momento em que o agente realizar o ressarcimento. Assim, caso o ressarcimento ocorra nas primeiras 24 horas após o crime, o agente fará jus a uma diminuição de 2/3 da pena.

(E) Não se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), haja vista o bem jurídico tutelado pela norma – integridade física – ser incompatível com o benefício.

Resposta:

Alternativa Correta: C) Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.

A – Alternativa errada. Não se restringe a crimes contra o patrimônio. O arrependimento posterior deve atender a três requisitos objetivos e a um requisito subjetivo. Os requisitos objetivos são: crime praticado sem violência ou grave ameaça; reparação do dano ou restituição da coisa e realizado até o recebimento da denúncia. O requisito subjetivo é o ato voluntário do agente.

B – Alternativa errada. O instituto do arrependimento posterior pode ser perpetrado até o recebimento da denúncia.

C – Alternativa correta. O STF manifestou o entendimento de que o ressarcimento do dano principal por parte do agente é possível o reconhecimento da causa de diminuição aqui relacionada, ainda que valores referentes à juros e correções sejam em momento posterior. Entendimento visto por meio do HC 165312 do STF.

D – Alternativa errada. A graduação ou proporção da redução não está expressamente adstrita ao momento em que fora incidido o arrependimento posterior, como abaixo se vê no art. 16 do CP:
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

E – Alternativa errada. Feita de maneira culposa, a violência contra pessoa, por exemplo, a lesão corporal culposa, é permitida a incidência do benefício. Se feito dolosamente, não incidirá.

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