FAPEMS – O habeas corpus é uma ação constitucional de grande – O habeas corpus é uma ação constitucional de grande importância na história jurídico-constitucio …
O habeas corpus é uma ação constitucional de grande importância na história jurídico-constitucional do Brasil. Sob a vigência da Constituição de 1891, por exemplo, segundo MENDES e BRANCO (2017),
[…] a formulação ampla do texto constitucional deu ensejo a uma interpretação que permitia o uso do habeas corpus para anular até mesmo ato administrativo que determinara o cancelamento de matrícula de aluno em escola pública, para garantir a realização de comícios eleitorais, o exercício da profissão, dentre outras possibilidades.
MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12a. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 431
Assuntos:
Remédios Constitucionais
Hoje, o Supremo Tribunal Federal detém importante papel na definição do seu cabimento. Assim, afirma-se que
(A) o Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus para questionamento de razoável duração do processo.
(B) é cabível mesmo que não haja, nem por via reflexa, constrangimento à liberdade de locomoção.
(C) cabe habeas corpus contra a aplicação de pena de multa.
(D) segundo o Supremo Tribunal Federal, cabe habeas corpus contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade.
(E) segundo a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada rigorosamente pela Corte, o habeas corpus não é cabível contra decisão de relator em tribunal superior que indefere a liminar.
Resposta:
Alternativa Correta: D) segundo o Supremo Tribunal Federal, cabe habeas corpus contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade.
Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º) HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS.