FAURGS – Poder constituinte, é um poder de origem popular, em que o –
Assuntos:
Poder Constituinte
Poder constituinte, é um poder de origem popular, em que o povo, através de seus representantes, cria a lei maior daquele Estado, ou seja, a Constituição. Não esquecendo que o titular do poder constituinte é o povo. Assinale o poder constituinte que inaugura a primeira constituição de um Estado ou uma nova constituição e que tem entre suas características ser soberano, autônomo, inicial, ilimitado e incondicional.
(A) Cláusulas pétreas.
(B) Originário.
(C) Derivado Reformador.
(D) Derivado Revisor.
(E) Derivado Decorrente.
Resposta:
Alternativa Correta: B) Originário.
O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1112/Poder-constituinte