Questões de Prova

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A Constituição Federal prevê algumas exceções ao princípio do concurso público, entre as quais se destaca a nomeação para os cargos em comissão referidos no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a situação hipotética de um determinado Prefeito Municipal ter nomeado a sobrinha da sua esposa, médica especialista em saúde da família, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, à vista da interpretação majoritária do STF sobre o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, é CORRETO afirmar:

Assuntos:
Atos administrativos, Conceito e classificação dos atos administrativos

(A) O ato configura prática de nepotismo.

(B) O ato é válido, porque o nepotismo se configura quando entre a pessoa nomeada e a autoridade pública nomeante existe vínculo de parentesco até o segundo grau.

(C) O ato não configura nepotismo, ante a inexistência de vínculo de parentesco por consanguinidade.

(D) Por se tratar de cargo de natureza política e de profissional qualificado para o desempenho da função, a nomeação, em tese, é válida.

(E)

Resposta:

Alternativa Correta: D) Por se tratar de cargo de natureza política e de profissional qualificado para o desempenho da função, a nomeação, em tese, é válida.

O nepotismo é vedado, em regra, conforme assevera a Súmula Vinculante nº13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Todavia, o STF afasta o nepotismo em cargos políticos por razoabilidade da presença de qualificação técnica ou idoneidade moral, conforme entendimento:

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