FUMARC – A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte –
Assuntos:
Organização da Administração Pública
A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”. A entidade da administração indireta conceituada é uma:
(A) Autarquia.
(B) Empresa pública.
(C) Fundação pública.
(D) Sociedade de economia mista.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: B) Empresa pública.
Lei nº 13.303/16, Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (não é lei especifica, cuidado com as pegadinhas) e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.