FUMARC – Cláusulas pétreas são: –
Assuntos:
Teoria da Constituição, Poder Constituinte Originário
Cláusulas pétreas são:
(A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.
(B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.
(C) dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional.
(D) impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.
A doutrina dominante ensina que as cláusulas pétreas, previstas no art. 60, §4º da CF/88, são consideradas como limites materiais ao poder de reforma da Constituição:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.A) INCORRETA. O STF possui o entendimento que é possível a modificação para maior proteção das cláusulas pétreas, respeitado o seu núcleo essencial.
C) INCORRETA. Em regra, como explicado acima, vigora a regra da não modificação das Cláusulas Pétreas. Além disso, o ADCT previu possibilidade do poder de revisão constitucional, hoje já exaurido:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.D) INCORRETA. As cláusulas pétreas não vinculam o PCO, que é ilimitado juridicamente e incondicionado.