FUMARC – X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo – X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X …
X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X. D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X.
Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico:
I. é inexistente.
II. tem existência material.
III. é ineficaz.
IV. tem existência material e eficácia.
São CORRETAS apenas as assertivas:
Assuntos:
Defeitos do Negócio Jurídico
(A) I e III.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) I e III.
Há três planos para os negócios jurídicos (teoria ponteana):
~>Plano de existência: é aquele que os elementos são substantivos, sem qualidades, a saber: partes (ou agentes), vontade, objeto e forma.
~>Plano de validade: é aquele que os elementos do plano de existência são adjetivados, ganham qualidades, a saber: partes ou agentes capazes; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei. Art. 104 do CC. As hipóteses gerais de nulidade do negócio jurídico estão previstas nos arts. 166 e 167 do CC/2002. Os casos gerais de anulabilidade constam do art. 171 da atual codificação.
~>Plano de eficácia: estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres, caso da condição, do termo, do encargo ou modo, das regras de inadimplemento negocial (juros, multa e perdas e danos), do registro imobiliário, da rescisão contratual, do regime de bens do casamento, entre outros.
Esses planos são relativamente autônomos. Relativo porque ele pode existir, ser inválido e eficaz; pode existir, ser válido e ineficaz; pode existir, ser inválido e ineficaz. Mas nunca poderá o negócio jurídico ser inválido ou ineficaz se ele não existir, porque o atributo da validade e da eficácia só podem ser acoplados a algo que existe.