FUNCAB – Caio, Delegado de Polícia, percebe que, na sala ao lado, –
Assuntos:
Legislação Penal Especial, Lei de Tortura – Lei nº 9.455/97
Caio, Delegado de Polícia, percebe que, na sala ao lado, Antônio, agente policial lotado em sua Delegacia, submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. Caio nada fez para impedir tal conduta. Pode-se afirmar que Caio e Antônio cometeram as seguintes condutas, respectivamente:
(A) Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio não responderá por crime algum, por ser seu subordinado.
(B) Caio não praticou crime algum e Antônio cometeu o crime de tortura.
(C) Caio responderá pelo crime de constrangimento ilegal em concurso de agentes com Antônio.
(D) Caio não praticou crime algum e Antônio responderá pelo crime de abuso de autoridade.
(E) Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura.
Resposta:
Alternativa Correta: E) Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura.
Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura.
CRIMES DE TORTURA (Lei nº 9.455/97)
ANTONIO: Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
CAIO: Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.