FUNCAB – Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de –
Assuntos:
Direito Constitucional, Remédios Constitucionais
Maria, gestante de feto anencéfalo, pretende a obtenção de autorização judicial para realização de aborto. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Pretende, agora, manejar um remédio constitucional para evitar o cometimento de crime. Para tanto, deverá demandar por meio do seguinte instrumento:
(A) ação popular.
(B) habeas corpus.
(C) habeas data.
(D) mandado de segurança
(E) mandado de injunção.
Resposta:
Alternativa Correta: B) habeas corpus.
Conforme já definido pelo STJ (HC 56572), a via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. Observação: a questão foi utilizada como um exemplo para o estudo do cabimento do HC preventivo. É necessário ressaltar que, no julgamento da ADPF nº 54, por 8 votos a 2, os Ministros do STF entenderam que não é crime interromper a gravidez de fetos anencéfalos