Questões de Prova

FUNCAB – “Os rebeldes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – “Os rebeldes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Fare) e o governo colombia …

“Os rebeldes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Fare) e o governo colombiano anunciaram neste sábado (12), em Havana, um novo acordo de paz, após o ‘não’ no referendo sobre uma versão anterior desse pacto para acabar com 52 anos de conflito armado no país.” (site gl.globo.com-publicado em 12/11/2016 às 21 h42).

Assuntos:
Direito Constitucional, Direitos Políticos

Quanto ao referendo, plebiscito e iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:

(A) O plebiscito e o referendo podem ser propostos mediante iniciativa popular.

(B) A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

(C) Enquanto o plebiscito é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, o referendo configura uma consulta prévia.

(D) A realização de plebiscito e referendo sempre depende de autorização do Congresso Nacional.

(E) O plebiscito e o referendo serão convocados por meio de decreto legislativo proposto por, no mínimo, 3/5 dos votos dos membros que compõem uma das Casas do Congresso Nacional.

Resposta:

Alternativa Correta: B) A primeira experiência ordinária com o refendo deu-se com o Estatuto do Desarmamento.

O enunciado refere-se expressamente aos institutos do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular, nos termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, contidos no ponto do conteúdo programático “Cidadania e Direitos Políticos”. Não se remeteu a Constituições do Brasil já revogadas.

De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco “A primeira experiência ordinária com o referendo deu-se com a Lei n.10.826/2003 (art. 35 do Estatuto do Desarmamento), que estabeleceu a proibição do comércio de armas de fogo e fixou a eficácia de tal proibição dependeria de referendo realizado em outubro de 2005.” (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 759).

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