FUNCAB – Quanto ao assunto da delegação e avocação, explicitamente –
Assuntos:
Atos Administrativos
Quanto ao assunto da delegação e avocação, explicitamente relacionado ao elemento competência dos atos administrativos, assinale a opção correta, conforme o preceito legal.
(A) Em caso de impetração de mandado de segurança em face de ato praticado por delegação, o agente delegante deverá figurar como autoridade coatora, uma vez que a delegação não implica em renúncia de competência.
(B) É possível ato de delegação de competência genérico, desde que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
(C) A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.
(D) Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.
(E) A avocação de competência, assim como a delegação, são espécies de alteração de competência superveniente, de caráter temporário, sendo possível quando não houver impedimento legal. Em caso de renúncia de competência de subordinado, o superior hierárquico se torna automaticamente competente para a prática do ato, por expressa determinação legal.
Resposta:
Alternativa Correta: D) Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.
A) Em caso de impetração de mandado de segurança em face de ato praticado por delegação, o agente delegante deverá figurar como autoridade coatora, uma vez que a delegação não implica em renúncia de competência.
ERRADA. Art. 14 da Lei 9.784/99, § 3o: “As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.” Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.”B) É possível ato de delegação de competência genérico, desde que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
ERRADA. Art. 14 da Lei 9.784/99, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.C) A avocação de competência, que consiste na regra, é permitida a órgão hierarquicamente inferior, prescindindo de justificação quanto à relevância dos motivos que levaram a autoridade superior à prática de tal ato.
ERRADA. A avocação de competência não é regra, mas exceção.
D) Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.
CORRETA. Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.E) A avocação de competência, assim como a delegação, são espécies de alteração de competência superveniente, de caráter temporário, sendo possível quando não houver impedimento legal. Em caso de renúncia de competência de subordinado, o superior hierárquico se torna automaticamente competente para a prática do ato, por expressa determinação legal.
ERRADA. A competência não é transferida, mas ampliada e é irrenunciável. Além disso, a avocação deve ser publicada e justificada em meios oficiais, não sendo automática.