FUNCAB – São direitos políticos positivos: – São direitos políticos positivos:I. De votar (inclusive em plebiscitos e referendos) e ser votado.II. Inelegibilida …
São direitos políticos positivos:
I. De votar (inclusive em plebiscitos e referendos) e ser votado.
II. Inelegibilidade e de organizar e participar de partidos políticos.
III. Perda e suspensão dos direitos políticos.
IV. De propor ação popular e de exercer a iniciativa popular.
Estão corretos apenas os itens:
Assuntos:
Direitos Políticos
(A) I e II.
(B) II e III.
(C) I e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV
Resposta:
Alternativa Correta: C) I e IV.
Direito positivo:
1) Ativo: Direito de Votar (alistabilidade)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.2) Passivo: Direito de ser Votado (elegibilidade)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária; Regulamento
VI – a idade mínima de:
a) 35: Presidente e Vice, e Senador;
b) 30: Governador e Vice, e do Distrito Federal;
c) 21: Deputados, Prefeito e Vice, e juiz de paz;
d) 18: Vereador.Direito negativo:
Inelegibilidades – circunstâncias que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva.
INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS – art. 14 §4º Não podem ser eleitos para qualquer cargo.
São inelegíveis: os inalistáveis e os analfabetos.
INELEGIBILIDADES RELATIVAS – Não podem ser eleitos para alguns cargos.