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De acordo com a Lei Maria da Penha e o entendimento sobre o tema pelos Tribunais Superiores, analise as assertivas que seguem e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial.
( ) Mesmo que se trate de namoro duradouro, Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013 em decorrência das agressões sofridas, ainda que medidas cautelares diversas da prisão constantes no Art. 319, do CPP, possam ser deferidas em seu favor.
( ) Quando um irmão agride uma irmã, na morada comum, tendo se valido de sua autoridade para subjugar a vítima, é possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida.
( ) O delito de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada.
( ) O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada.
Assuntos:
Lei Maria da Penha
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
(A) V – F – V – F – V.
(B) V – V – F – F – V.
(C) F – F – V – V – F.
(D) F – V – F – V – F.
(E) F – F – V – F – F.
Resposta:
Alternativa Correta: E) F – F – V – F – F.
1º ITEM – FALSO
LCP, art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
A ação penal é discriminada, em regra, pelo CP ou pela LCP.2º ITEM – FALSO
Tese 7) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/06, caracterizando a violência doméstica. Jurisprudência em Teses, Edição 41.3º ITEM – VERDADEIRO
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;4º ITEM – FALSO
CP, art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)5º ITEM – FALSO.
O erro consiste na não especificação do resultado da violência de gênero: sofrimento, dano, lesão, morte. Injúria com lesão corporal é ação pública incondicionada. Injúria sem lesão corporal é ação privada. Na forma como a assertiva foi escrita, presume-se a regra de ação penal privada.
CP, art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.