FUNDATEC – De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a –
Assuntos:
Regime Jurídico Administrativo
De acordo com o enunciado da súmula nº 473 do STF, a administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade. Tal ação por parte da Administração decorre do princípio da:
(A) Supremacia do interesse público.
(B) Autotutela.
(C) Eficiência.
(D) Legalidade.
(E) Indisponibilidade do interesse público.
Resposta:
Alternativa Correta: B) Autotutela.
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
O princípio da autotutela encerra verdadeiro poder‐dever, impondo à Administração que, constatando irregularidade, tome a iniciativa de restaurar a observância à legalidade.