FUNDATEC – Em relação à teoria da desconsideração da personalidade –
Assuntos:
Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando o disposto no Código Civil, é correto afirmar que:
(A) Somente pode ser aplicada às sociedades empresárias.
(B) Não pode ser postulada pelo Ministério Público, mas pode ser aplicada de ofício pelo julgador.
(C) Não é admitida na forma inversa.
(D) Implica na extinção da pessoa jurídica.
(E) A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não autoriza a sua aplicação.
Resposta:
Alternativa Correta: E) A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não autoriza a sua aplicação.
Art. 50. CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)