FUNDATEC – Nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional a –
Assuntos:
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional a respeito das definições de imposto, taxa e contribuição de melhoria, analise as assertivas a seguir: I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo. Quais estão corretas?
(A) Apenas I.
(B) Apenas II.
(C) Apenas III.
(D) Apenas I e II.
(E) Apenas I e III.
Resposta:
Alternativa Correta: B) Apenas II.
I. O imposto é uma obrigação que tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Errado)
Na verdade, o fato gerador do imposto não depende de qualquer atividade do Estado, ou seja, é um tributo não vinculado a qualquer atividade estatal.
Vejamos o que diz o CTN:
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.II. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. (Certo)
Tanto a CF quanto o CTN vedam que as taxas tenham a mesma base de cálculo dos impostos, porém, o CTN vai um pouco além, prevendo mais vedações.
Vejamos o que ambos os diplomas dizem:
CF, Art. 145, § 2º. As taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos.
CTN, Art. 77, parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.III. A contribuição de melhoria é um tributo de competência exclusiva dos Municípios, ou seja, somente estes podem cobrar o referido tributo. (Errado)
Na realidade, todos os quatro entes (União, Estados, DF, Municípios) podem cobrar contribuições de melhoria.
O CTN possui essa previsão em seu artigo 81.
CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.