FUNDEP – Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus – Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eiva …
Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de
Assuntos:
Atos Administrativos
(A) processo administrativo, observado o contraditório.
(B) sindicância administrativa, sem participação do interessado.
(C) processo disciplinar, respeitada a publicidade.
(D) averiguação preliminar, sem participação do interessado.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) processo administrativo, observado o contraditório.
“É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.
STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016.”