Questões de Prova

FUNDEP – Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus – Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eiva …

Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

O exercício do poder de autotutela estatal, quando já decorreram efeitos concretos do ato administrativo, deve ser precedido de

Assuntos:
Atos Administrativos

(A) processo administrativo, observado o contraditório.

(B) sindicância administrativa, sem participação do interessado.

(C) processo disciplinar, respeitada a publicidade.

(D) averiguação preliminar, sem participação do interessado.

(E)

Resposta:

Alternativa Correta: A) processo administrativo, observado o contraditório.

“É necessária a prévia instauração de procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sempre que a Administração, exercendo seu poder de autotutela, anula atos administrativos que repercutem na esfera de interesse do administrado.

STF. 1ª Turma. RE 946481 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2016.”

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