FUNIVERSA – Com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN) a –
Assuntos:
Legislação do Direito Tributário
Com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN) acerca das normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa correta.
(A) A interpretação da lei tributária que defina infrações ou estabeleça penalidades deve proteger, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, o interesse da coletividade, de forma mais favorável ao fisco.
(B) A lei tributária não poderá retroagir ou ser aplicada a ato pretérito que ainda não tenha sido definitivamente julgado, mesmo que o cometimento desse ato não seja mais definido como infração.
(C) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
(D) A outorga de isenção, a suspensão ou exclusão do crédito tributário e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias devem ser interpretadas sistematicamente e, sempre que possível, de forma extensiva.
(E) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos no âmbito da jurisdição administrativa entrarão em vigor quarenta e cinco dias após a data da sua publicação quando a lei atribuir a elas eficácia normativa.
Resposta:
Alternativa Correta: C) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
A) Nesse caso interpreta-se a favor do acusado: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I – à capitulação legal do fato;
B) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
C) CERTO: Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
D) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
E) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II – as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;