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Alexandre praticou, em 30/10/2019, delito de furto com emprego de explosivo. E por tal crime foi denunciado no dia 10/11/2019, com recebimento da inicial acusatória ocorrida no mesmo dia. Após a instrução criminal, foi condenado. Na sentença, datada do dia 14/12/2020, o juiz apontou a hediondez do delito e levou em consideração essa informação na fixação da pena.
Assuntos:
Noções Fundamentais
Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.
(A) O juiz agiu corretamente ao ter considerado a hediondez do delito, pois, embora o caráter hediondo do delito tenha vindo após a conduta de Alexandre, não altera a tipificação do crime.
(B) O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.
(C) O furto com emprego de explosivo não é crime hediondo, apenas o roubo com emprego de explosivo.
(D) O juiz não agiu corretamente, mas o caráter hediondo do delito praticado por Alexandre poderá influenciar na execução da pena, para fins de progressão de regime, por exemplo.
(E) O juiz agiu corretamente e, além disso, a hediondez do delito praticado por Alexandre também poderá influenciar na execução da pena, para fins de progressão de regime, por exemplo.
Resposta:
Alternativa Correta: B) O juiz não poderia ter considerado a hediondez do delito, visto que a inserção do furto com emprego de explosivo na lei de crimes hediondos ocorreu após a conduta de Alexandre.
O pacote anticrime tornou o crime de furto com emprego de explosivos (art. 155, §4-A) hediondo a partir da data de sua promulgação (dia 24/12/2019).
O crime foi praticado dia 30/10/2019 (antes da lei mais gravosa).
Portanto levando em consideração a irretroatividade da lei penal mais gravosa a sentença não poderá considerar o crime como hediondo pois na época da AÇÃO/OMISSÃO o crime estava sob o égide da lei mais benéfica.