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Como se sabe, a Lei 13.964/2019 fez diversas alterações no Código de Processo Penal, entre elas a criação do instituto do juiz de garantias, que se encontra suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux nas ADIs 6298, 6.299, 6.300 e 6305, nos seguintes termos: “revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º F, do Código de Processo Penal (…)”- Acerca do instituto do juiz de garantias, é INCORRETO afirmar que
Assuntos:
Sistemas processuais
(A) o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
(B) os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, juntamente com os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.
(C) a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 do Código.
(D) se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
(E) o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.
Resposta:
Alternativa Correta: B) os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, juntamente com os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado.
Letra A: Correta conforme art. 3-A do CPP
Letra B: Incorreta, segundo o art. 3-C, § 3º : os autos que compõem as matérias de competência do juízo das garantias NÃO serão apensados ao da instrução.
Letra C: Correta – art. 3º-C, caput do CPP
Letra D: Correta – art. 3º-B, §2º
Letra E: Correta – art. 3º-B, caput.