IDECAN – Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido –
Assuntos:
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Lílian e Ana Letícia são proprietárias de um imóvel adquirido por dois milhões de reais no ano de 2010. Algum tempo depois, assim que foi concluída uma obra pública municipal na região, o referido imóvel passou a ser avaliado em sete milhões de reais. A Secretaria de Finanças, então, resolveu cobrar, a título de contribuição de melhoria, o valor de cinquenta mil reais das contribuintes, as quais impugnaram a cobrança sob a alegação de que a municipalidade nunca delimitou a zona beneficiada pela obra. Nesse contexto, é correto afirmar que
(A) o Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
(B) a cobrança tributária está correta, pois a valorização imobiliária permite a instituição da contribuição de melhoria.
(C) o Município não está obrigado a delimitar a zona beneficiada pela obra, porém deve informar previamente aos contribuintes o orçamento do custo da obra.
(D) a alegação das contribuintes é totalmente infundada, pois sequer podem provar que o Município cobrou indevidamente a contribuição de melhoria.
(E)
Resposta:
Alternativa Correta: A) o Município deveria ter especificado, na lei que instituiu a contribuição, a delimitação da zona beneficiada.
Relevando-se o fato de que se exige lei PRÉVIA para a instituição da Contribuição de Melhoria, a questão exigia conhecimento do disposto no artigo 82 do CTN, que prevê como um dos requisitos a delimitação da zona beneficiada pela obra pública.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I – publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;