Questões de Prova

IDECAN – Nos termos da lei, ninguém pode ser punido por fato que lei – Nos termos da lei, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime …

Nos termos da lei, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. A esse fenômeno, denomina-se abolitio criminis. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Assuntos:
Causas de Extinção da Punibilidade

(A) A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Não se trata, contudo, de hipótese de extinção de punibilidade, mas de novatio legis in mellius, que deve retroagir a todos.

(B) A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Tem como efeito a extinção de punibilidade e retroage a todos, fazendo cessar os efeitos penais de eventual sentença condenatória. Os efeitos civis, contudo, permanecem.

(C) A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Como se trata de novatio legis in mellius, faz cessar todos os efeitos, penais e civis, de eventual sentença condenatória.

(D) Em hipótese de abolitio criminis, o indivíduo que porventura esteja cumprindo pena privativa de liberdade pelo delito objeto da descriminalização da conduta, deverá ser imediatamente posto em liberdade. Todavia, perderá sua primariedade.

(E) Em hipótese de abolitio criminis, aquele que já cumpriu pena pelo delito objeto da descriminalização nada poderá aproveitar, pois sua extinção de punibilidade já se deu pelo efetivo cumprimento de sua pena.

Resposta:

Alternativa Correta: B) A abolitio criminis descriminaliza conduta antes tipificada pela lei penal. Tem como efeito a extinção de punibilidade e retroage a todos, fazendo cessar os efeitos penais de eventual sentença condenatória. Os efeitos civis, contudo, permanecem.

Abolitio criminis – Em síntese, trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores. Por seu turno, faz-se necessário saber que tal revogação, seja ela total ou parcial, nem sempre culmina os efeitos esperados da abolitio criminis. Isso porque a conduta que foi descriminalizada pode continuar configurando um crime em outro diploma legal, esculpindo, no que lhe concerne, o princípio da continuidade típico-normativa.

Princípio da continuidade normativa típica – Ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

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