Instituto Acesso – A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena –
Assuntos:
Criminologia
A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima, argumentando que foi ela própria que, com sua conduta, provocou o delito. Os traumas que podem ser causados pelo exame médico-forense, pelo interrogatório policial ou pelo reencontro com o agressor em juízo, e outros, são exemplos da chamada vitimização.
(A) indireta.
(B) secundária
(C) primária.
(D) terciária.
(E) direta.
Resposta:
Alternativa Correta: B) secundária
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA = Prejuízo oriundo diretamente do delito.
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA, REVIMITIZAÇÃO ou SOBREVITIMIZAÇÃO = Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA = Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social.
VITIMIZAÇÃO QUATERNÁRIA = É o MEDO de ser converter em vítima, que se internaliza pela falsa percepção da realidade a partir de informações levantadas pela mídia.
VITIMIZAÇÃO INDIRETA: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito, as quais, embora não sejam lesadas diretamente pela conduta criminosa, partilham de seu sofrimento, haja vista a relação de afeto mantida com a vítima.
HETEROVITIMIZAÇÃO: Corresponde à “autorecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.