INSTITUTO ACESSO – Em julgamento de Recurso Extraordinário –
Assuntos:
Teoria da Constituição
Em julgamento de Recurso Extraordinário (RE-AgR 436.996), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o atendimento em creche e o acesso à unidades de pré-escola à criança menor de 05 (cinco) anos de idade não podem fundar-se em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade. Isto porque o sistema de ensino municipal é constitucionalmente regido por normas de eficácia
(A) submetida ao princípio da reserva do possível.
(B) contida, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
(C) limitada, ou seja, têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e estabelecem diretrizes para as políticas públicas.
(D) plena, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e integral, que não se submetem ao princípio da reserva do possível.
(E) contida, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
Resposta:
Alternativa Correta: D) plena, ou seja, têm aplicabilidade direta, imediata e integral, que não se submetem ao princípio da reserva do possível.
Norma de eficácia plena.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;