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Marcio, por intermédio de um advogado, ingressou com uma queixa-crime em face de Arnaldo, uma vez que, pelas redes sociais, Arnaldo imputou a ele, falsamente, um fato definido como crime. No curso do processo, Marcio tomou conhecimento por meio de amigos em comum que Arnaldo teria perdido um filho assassinado em um assalto, fato que o comoveu e em sede de alegações finais, Márcio, por seu advogado, postula a absolvição do réu em relação ao crime contra a honra cometido.
Assuntos:
Ação Penal
Diante desta situação, é correto afirmar que o juiz
(A) poderá, ainda assim, condenar o réu, uma vez que a ação penal, nesta hipótese, é privada, cabendo a ele tal decisão.
(B) deverá, nestas situações, chamar o autor e o réu a fim de que possa promover a reconciliação entre eles.
(C) não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.
(D) poderá condenar ou absolver Arnaldo, independentemente do fato de Márcio ter, em sede de alegações finais, postulado a absolvição do agente.
(E) ficará obrigado a absolver Arnaldo, porquanto Márcio é o titular da ação penal privada, podendo assim desistir dela a qualquer tempo.
Resposta:
Alternativa Correta: C) não terá outra alternativa que não seja reconhecer a extinção da punibilidade de Arnaldo.
Os institutos jurídicos que revelam/derivam do Princípio da Oportunidade (facultatividade ou conveniência) da ação penal privada são: Decadência e Renúncia. A decadência é a perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em Lei de 06 (seis) meses. A decadência gera uma decisão judicial de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos participantes (autores, coautores e partícipes) da infração penal (art. 107, CP). Por outro lado a Renúncia é uma declaração expressa (renúncia expressa) da vítima de que não pretende exercer a ação penal privada ou, então, é a prática de um ato incompatível com a intenção de ver participante o do delito processado (renúncia tácita). A renúncia oportuniza a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara extinta a punibilidade em relação aos participantes (autor, coautor ou partícipe) da infração penal (art. 107, V, CP).