Instituto Cidades – A respeito da vigência, aplicação e interpretação –
Assuntos:
Legislação de Direito Tributário
A respeito da vigência, aplicação e interpretação das normas tributárias indique a alternativa CORRETA:
(A) Regra geral, a lei tributária começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de ofcialmente publicada. No entanto, salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
(B) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utlizará sucessivamente e em ordem preferencial a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito privado e a equidade. A utlização dos princípios gerais de direito privado restringe-se à pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para definição dos respectivos efeitos tributários.
(C) Excepciona o princípio da irretroatividade, aplicando-se a fato pretérito, a lei expressamente interpretativa, e, nas hipóteses de atos não submetidos à coisa julgada, a lei que mitigue determinada penalidade pecuniária aplicável para as situações de descumprimento da obrigação tributária principal.
(D) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
(E) O Código Tributário Nacional admite a interpretação benigna exclusivamente para a lei que disponha sobre infrações, anistia e comine penalidades, sendo necessária a existência de dúvida sobre a tipicidade do fato, a autoria, imputabilidade ou punibilidade.
Resposta:
Alternativa Correta: C) Excepciona o princípio da irretroatividade, aplicando-se a fato pretérito, a lei expressamente interpretativa, e, nas hipóteses de atos não submetidos à coisa julgada, a lei que mitigue determinada penalidade pecuniária aplicável para as situações de descumprimento da obrigação tributária principal.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.