DireitoOABQuestões de Prova

Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuner …

Joana D´Arc, beneficiária de pensão por morte deixada por ex- fiscal de rendas, falecido em 5/1/1999, ajuizou ação ordinária em face da União, alegando que determinado aumento remuneratório genérico concedido aos fiscais de renda em atividade não lhe teria sido repassado. Assim, isso teria violado a regra constitucional da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas.

Acerca de tal alegação, é correto afirmar que é manifestamente

(A) procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

(B) improcedente, pois, nos termos do verbete 339 da Súmula de Jurisprudência do STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

(C) improcedente, pois a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas foi revogada pela EC 41/2003, sendo absolutamente irrelevante o fato de o ex-servidor ter falecido antes da edição da referida emenda.

(D) procedente, pois a CRFB garante o reajustamento da pensão por morte dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Resposta:

A) procedente, pois, embora a regra da paridade remuneratória entre ativos, inativos e pensionistas tenha sido revogada pela EC 41/2003, a pensão por morte rege-se pela lei vigente à época do óbito, quando ainda vigia tal regra.

A legislação previdenciária dos servidores públicos tem sofrido diversas modificações, o que tem tornado complexo o seu estudo. Três marcos muito importantes são as Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. E duas garantias foram retiradas dos servidores, no que tange à sua aposentadoria e às pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social: a paridade, que consiste na extensão de todas as vantagens concedidas ao pessoal da ativa àqueles que estão inativos e aos pensionistas; e a integralidade, que consiste na garantia de percepção do valor integral daquele percebido durante o período da atividade quando passa o servidor à inatividade ou para o pensionista. Mas essas duas garantias foram afastadas pela Emenda 41/2003.

Alternativa A:resposta correta. É que quando ocorreu o óbito do servidor ainda estavam plenamente válidas as regras da paridade e da integralidade. Então o pleito da viúva é legítimo. Apenas para as pensões concedidas após a Emenda 41/2003 é que há uma regra diferente, segundo a qual é feito um cálculo cujo resultado será um benefício inferior ao valor originalmente recebido pelo servidor falecido.

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