João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na …
João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na folha de pagamento causaram estranheza, considerando que a rubrica de seu vencimento-base se mostrava inferior ao salário mínimo vigente, montante que só era alcançado se considerados os demais valores (adicionais e gratificações) que compunham a sua remuneração total.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
(A) A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo não é aplicável aos servidores públicos.
(B) A remuneração de João é inconstitucional, porque o seu vencimento-base teria que ser superior ao salário mínimo.
(C) A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.
(D) A remuneração de João é inconstitucional, pois todo servidor público deve receber por subsídio, fixado em parcela única.
Resposta:
C) A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.
A Constituição assegura sim ao servidor público o direito ao salário-mínimo (CF, art. 39, §3º c/c art. 7º, IV). Sobre o tema, a Súmula Vinculante 16 do STF preceitua que “os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Portanto, o direito de receber pelo menos um salário mínimo refere-se à remuneração total (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), e não ao vencimento básico. Assim, pela referida Súmula, a remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida.